DIVÓRCIO

Por onde (re)começar?

1º passo: Conhecer

Primeiramente, é muito importante que o cliente conheça as formas de resolver a questão que o trouxe até o atendimento. A separação de um casal traz inúmeros temas que podem trazer conflitos: possivelmente a Guarda dos filhos, o valor dos Alimentos, a Partilha de Bens, as despesas do cachorro e inúmeros outros assuntos. O tempo de resolução dessas questões dependerá de cada história. Conhecer as possibilidades para tratar desses assuntos é o primeiro passo para que a “solução” não lhes seja imposta pela Justiça.

2º passo: Escolher

Com o esclarecimento técnico acerca de cada forma possível de solução dos assuntos em questão – e das conseqüências decorrentes de cada uma – é importante escolher qual delas que melhor atende aos seus interesses. As possibilidades para resolver assuntos controversos são: Mediação, Conciliação, Divórcio Colaborativo ou a forma tradicional, onde o Estado, através de um Juiz, decide. Minha sugestão inicial, com raras exceções, é escolher a solução consensual. Além da economia de dinheiro e tempo, o desgaste emocional é infinitamente menor e o controle do resultado final infinitamente maior. Nesse momento, juntamente com o cliente, montamos uma estratégia de atuação. Importante deixar claro que, mesmo acreditando muito na solução consensual de conflitos, tenho a mais plena certeza que existem assuntos que, com o passar do tempo, mostram-se não serem passíveis de mediação ou solução consensual. Especialmente quando envolvem crimes e/ou violências.

3º passo: Apresentar ao outro sua escolha ou buscar a intervenção do Estado

Convencido de que não deseja litigar, o cliente informará à outra parte sua escolha e apresentará tecnicamente os motivos de sua opção por negociar uma solução consensual. É muito comum os clientes duvidarem de que o outro aceitará um acordo, mas vejo muitos clientes se surpreenderem positivamente nessa hora. Com o aceite para dialogar, passamos para a fase mais objetiva: negociar.

4º passo: Negociar

A negociação pode ser feita diretamente com as partes através de um único advogado, ou cada parte pode ter seu próprio advogado; podem acontecer reuniões presenciais conjuntas, individuais ou somente entre os advogados. Enfim, o formato que se dará a negociação e o tempo que ela durará dependerá de muitos fatores. O importante é escolher um bom profissional com a escuta ativa, e com sensibilidade para conduzir o diálogo sem expor o cliente e sabendo o limite da negociação.

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